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terça-feira, 2 de junho de 2015

Saiba como ser um corretor de sucesso nos tempos de crise

rumo ao sucesso
Valorização
Quantas vezes você, caro leitor, já ouviu falar que o mercado está em crise? Certamente não foram poucas. Afinal, todos sabem que o país enfrenta um período economicamente delicado. Mas, existem aqueles que reclamam até nos tempos de vacas gordas. É o famoso corretor negativo. Mas, como sabemos que você é um corretor positivo, temos certeza de que não medirá forças para se tornar um profissional de sucesso mesmo em tempos difíceis.
conhecimento

Para começar, vamos aprender um pouco com os chineses. Hoje, todos sabem que a China é a maior potência econômica do mundo e que muito do que compramos vem do mercado oriental. Mas porque será que eles estão o tempo todo criando produtos e serviços novos? Talvez seja pelo modo pelo qual encaram as situações.
Enquanto nós enxergamos a crise como algo terrível, motivo de desânimo e decepção, nossos amigos orientais veem de outra forma. Lá, a palavra crise é representada por duas ideias: a de perigo e a de oportunidade. Ou seja, o sentimento de desânimo é rapidamente consumido pela mensagem de mudança, transformação e de oportunidade.
Já aqui, normalmente enxergamos apenas o perigo. Com certeza falta um pouco desta determinação para termos sucesso mesmo nos momentos de crise, pois criatividade não falta para o brasileiro.
Isso também se aplica ao
 mercado imobiliário. Como tudo hoje em dia, há uma constante evolução de ferramentas, normalmente ligadas à tecnologia, que facilitam o trabalho do ser humano. Por isso, utilize o que as novidades podem lhe oferecer de melhor. Esteja sempre atento aos novos aplicativos, às novas estratégias de venda, aos portais imobiliários e tudo de novo que tem movimentado o mercado imobiliário.Além disso, não deixe que as pessoas tirem o seu ânimo, muito menos a sua visão sobre as coisas. Às vezes, damos ouvido a quem não deveríamos e acabamos ficando desolados ao ouvir palavras de desânimo. Mas, os que vencem durante um período difícil são aqueles que não olham para o lado, que não se importam com os ruídos alheios, mas que seguem em frete rumo ao alvo determinado, não importa o que aconteça.
Por isso, não desista ao ouvir o primeiro não de um cliente. Lembre-se: quanto mais ‘nãos’ você receber, mais próximo do ‘sim’ estará.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Aprovadas alterações para profissão de corretor de imóveis


Aprovadas alterações para profissão de corretor de imóveis

Na última terça-feira (20/1), foi sancionada a Lei 13.097/2015, que trata da regulamentação da profissão de corretor de imóveis, disciplinando ainda o funcionamento dos órgãos do segmento e sua fiscalização. A referida lei altera o artigo 6º da Lei nº 6.530/1978.
A alteração representa grande avanço para o mercado de imóveis no Brasil, uma vez que cria a figura do corretor associado, dando mais clareza e segurança jurídica à atividade. Além disso, cria condições para que tanto as imobiliárias quanto corretores e consumidores possam se beneficiar de maior transparência e competitividade.
A Câmara Brasileira de Comércio de Bens e Serviços Imobiliários (CBCSI) apoia a iniciativa e teve oportunidade de apresentar suas considerações ao longo da tramitação. A entidade entende que o ajuste da legislação gera benefícios para os profissionais da área, já que amplia as possibilidades de atuação dos corretores e imobiliárias.

Veja o texto aprovado:

CAPÍTULO XIV

DA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS
Art. 139.  O art. 6o da Lei no 6.530, de 12 de maio de 1978, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2o a 4o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:
“Art. 6o  …………………………………………………………………………………………………………..
§ 1o  ………………………………………………………………………………………………………………..
§ 2o  O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.
§ 3o  Pelo contrato de que trata o § 2o deste artigo, o corretor de imóveis associado e a imobiliária coordenam, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustam critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical.
§ 4o  O contrato de associação não implica troca de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária e o corretor de imóveis associado, desde que não configurados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício previstos no art. 3o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”