Páginas

TOPO

Mostrando postagens com marcador financiamento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador financiamento. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 9 de março de 2016

O FINANCIAMENTO NÃO FOI APROVADO - POSSO RECEBER O VALOR PAGO DE VOLTA?

O FINANCIAMENTO NÃO FOI APROVADO - POSSO RECEBER O VALOR PAGO DE VOLTA?


Dentre as tantas dúvidas referente à compra e venda de um imóvel, uma das que mais se destacam diz respeito a não aprovação do financiamento, no momento da assinatura do contrato junto ao Banco escolhido.

Importante mencionarmos que se tratando de negociações realizadas com construtoras/incorporadoras, estamos diante de uma relação de consumo.

Estes casos enquadram-se na Lei 8.078/90 que menciona em seu artigo 51, II que é nula de pleno direito a cláusula contratual que subtrai do consumidor o direito à opção de reembolso das quantias já pagas aos fornecedores.

Desta forma, o promissário comprador terá o direito de ver restituído o valor pago ao vendedor a titulo de arras.

No entanto, importante ressaltar que esta restituição poderá não ser integral, caso haja a previsão de multa contratual na promessa de compra e venda firmada entre as partes. Multa esta que não deve exceder o percentual de 10% (dez por cento), conforme entendimentos jurisprudenciais.

É cabível a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária a pedido do promissário comprador, hipótese em que a promitente vendedora poderá reter o equivalente a 10% (dez por cento) do que foi adimplido pelo consumidor. Todavia, a restituição ao promitente comprador do saldo remanescente deverá ser efetivada imediatamente e de uma só vez. Precedente: STJ - Resp 1.300.418/SC, sob o rito do art. 543-C do CPC.

Assim, na qualidade de consumidor, o demandante está autorizado pelo ordenamento pátrio a pleitear a rescisão contratual e a devolução imediata dos valores pagos, considerando-se abusiva e nula, toda e qualquer cláusula que exclua o direito à devolução das parcelas pagas, que imponha dedução de elevado percentual ou, ainda condicione a forma de devolução, já que evidentemente colocam o consumidor em situação de desvantagem exagerada (CDC, art. 51, IV). Outrossim, uma vez admitida a rescisão, embora por culpa da comprador, porquanto não houve atraso na entrega do empreendimento, nem por isso deixa de ter direito à restituição proporcional do que efetivamente pagou, com a devida atualização monetária. No entender deste juízo, o autor faz jus à devolução de 90% dos valores por ele desembolsado a título de parcelas do contrato. A retenção de 10% das parcelas pagas reporá a posição da construtora relativa ao ressarcimento dos trabalhos, gastos com publicidade, tributos e despesas administrativas, que se presumem. (COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL 44ª VARA CÍVEL. 1053455-29.2015.8.26.0100. Juiz (a) de Direito: Dr (a). Anna Paula Dias da Costa).

Paula Farias - Graduada pela Unisul / OAB/SC - 41.026; Especialista em Direito Imobiliário - FGV/SP; MBA Negociação e Tributação Internacional / Fundação Brasileira de Tributação.
Fonte: Artigos JusBrasil

ALUGAR IMÓVEL É MAIS VANTAJOSO QUE FINANCIAR NESTE MOMENTO DA ECONOMIA

ALUGAR IMÓVEL É MAIS VANTAJOSO QUE FINANCIAR NESTE MOMENTO DA ECONOMIA


Para realizar o sonho da casa própria, muitos brasileiros entram em longos financiamentos a juros altos e com pouco planejamento. Porém, num momento de crise, é prudente avaliar o que é mais viável do ponto de vista financeiro: comprar um imóvel ou alugar? O educador financeiro, com MBA pelo Ibmec, e idealizador do blog Quero Ficar Rico, Rafael Seabra explica sobre quais condições alugar ou comprar um imóvel é um bom negócio. 

Para fazer essa análise de forma mais precisa é importante ter em mente que o mercado imobiliário desaqueceu consideravelmente nos últimos meses. Um dado recente sobre o Estado de São Paulo, por exemplo, aponta que a cada 100 apartamentos entregues em 2015, 41 foram devolvidos (distratados). Além disso, o estoque das construtoras está alto, a população está sem dinheiro e os juros do financiamento estão mais caros. Essa combinação, na avaliação de Seabra, cria um péssimo ambiente para quem quer vender ou comprar financiado, mas ótimo para quem pode comprar à vista. 

Diante do cenário da economia, o consultor explica que dificilmente a compra de um imóvel será uma boa escolha, tanto para moradia quanto para investimento. E a conta é simples – se a pessoa tem R$ 500 mil para comprar um imóvel (seja para investir ou para alugar), este mesmo imóvel poderia ser alugado por aproximadamente R$ 2 mil. Com os investimentos de renda fixa rendendo acima de 1% ao mês, é possível obter rentabilidade próxima a R$ 5 mil, que seria muito mais vantajoso para alugar (em vez de comprar) ou para gerar renda (em vez de aluguel). 

É preciso ter em mente que, por muitos anos, o mercado imobiliário apresentou valorização constante, mas o momento é de estagnação de preços e, em alguns casos, diminuição. Como não há um horizonte de valorização (ganho de capital) e a renda do aluguel (fluxo de caixa) está percentualmente muito baixa, se comparada a investimentos de renda fixa, comprar um imóvel hoje não representa um bom investimento e alugar torna-se vantajoso sob qualquer aspecto. 

“Se você tiver o dinheiro para comprar o imóvel à vista, a rentabilidade sobre este montante bancaria o aluguel e ainda sobraria dinheiro. E se você quiser comprar financiado, a parcela do financiamento referente aos juros também será maior que o aluguel”, explica Seabra. 

Porém, quando o assunto é casa própria, no Brasil, ele envolve muito mais que cálculos e racionalidade. A compra de um imóvel representa segurança e também ascensão social. Neste caso, o consultor observa que o ideal é comprar à vista ou tentar dar a maior entrada possível, para reduzir ao máximo o saldo devedor. “Engana-se quem pensa que imóvel financiado é imóvel próprio. Este imóvel foi dado como garantia para o financiamento, de modo que se você não pagar sua dívida, o imóvel será tomado pelo banco. Em outras palavras, o imóvel pertence ao banco e você é um mero inquilino até a quitação do financiamento”, afirma o consultor. 

Assim, Seabra ressalta que antes de decidir pela compra de um imóvel é preciso atentar para o custo que pouquíssimas pessoas levam em consideração que é o custo de oportunidade. Ao decidir imobilizar R$ 500 mil, por exemplo, você está abrindo mão de R$ 5 mil/mês ou R$ 60 mil/ano. Esta seria a rentabilidade atual deste montante investido em aplicações financeiras de baixo risco, com as vantagens de morar em imóveis de diferentes tamanhos e em diferentes localizações, de acordo com o momento de vida, e com o orçamento mais livre para outros projetos.

Fonte: Jornal do Brasil

terça-feira, 9 de junho de 2015

Entenda as condições de financiamento de imóveis residenciais

Entenda as condições de financiamento de imóveis residenciais

*Valores de imóveis e de financiamento para os Estados: DF, MG, RJ e SP. Demais Estados: valor de imóvel R$ 650 mil e de financiamento R$ 520 mil.
** As taxas poderão variar de acordo com o relacionamento do cliente ou alteração por parte da instituição sem aviso prévio.

Condições gerais de imóveis até R$ 750 mil – SFH

  • Linha de crédito: Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
  • O imóvel pode ser novo ou usado (exceto Caixa)
  • Permitido o uso do FGTS
  • É possível comprometer no máximo 30% da renda
  • Sistema de Amortização Constante SAC ou Tabela Price. 

Condições gerais de imóveis acima de R$ 750 mil – SFI

  • Linha de crédito: Taxa de mercado – SFI
  • O imóvel pode ser novo ou usado (exceto Caixa)
  • Sem uso do FGTS
  • Sistema de Amortização Constante SAC ou Tabela Price
POR MI · 8 DE JUNHO DE 2015