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sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Colapso se aproxima e imobiliárias buscam aliviar dívidas

John Macdougall/AFP
Construção civil: o setor imobiliário, que responde por cerca de 10% da economia do Brasil, está surgindo como uma das mais recentes vítimas de uma recessão

Há pouco tempo, o mercado imobiliário do Brasil era um dos maiores símbolos do crescente poder econômico do país.

Agora, o setor se tornou vítima de uma recessão cada vez mais profunda.

A PDG Realty SA, que chegou a ser a maior construtora residencial em termos de receita, contratou o Rothschild na semana passada para ajudar a reestruturar R$ 5,8 bilhões (US$ 1,6 bilhão) em dívidas depois que suas vendas líquidas do segundo trimestre afundaram 88 por cento.

No início deste mês, a Rossi Residencial SA, que tem R$ 2,5 bilhões em dívidas, também recorreu a assessores para “reestruturar operações e rever estratégias”. Desde 2010, a construtora perdeu 99 por cento de seu valor no mercado de ações.

O setor imobiliário, que responde por cerca de 10 por cento da economia do Brasil, está surgindo como uma das mais recentes vítimas de uma recessão que os analistas projetam que será a mais longa desde os anos 1930.

Para piorar as coisas, as taxas de juros são as mais altas em quase uma década, enquanto a inflação está subindo.

“Não existe empresa imobiliária que sobreviva sem vendas”, disse Bruno Mendonça Lima de Carvalho, chefe de renda fixa da Guide Investimentos SA, de São Paulo. “Não é possível importar ou exportar apartamentos. O setor depende unicamente da atividade doméstica”.

A assessoria de imprensa da PDG não respondeu aos e-mails e a um telefonema em busca de comentário sobre a reestruturação da dívida.

A construtora tentou ampliar as receitas reduzindo os preços, financiando até 20 por cento de algumas compras de imóveis e até mesmo oferecendo a recompra de apartamentos em caso de os bancos negarem o financiamento.

Ainda assim, a empresa vendeu apenas 217 unidades no segundo trimestre em uma base líquida, contra 1.749 em 2014.

Perspectiva negativa

Na sexta-feira, a Moody’s Investors Service reduziu a classificação da PDG em três níveis, para Caa3, citando a possibilidade de prejuízos significativos para os detentores de bonds e outros credores.


Os credores com garantia poderão recuperar menos de 80 por cento em caso de calote, segundo a Moody’s, que manteve uma perspectiva negativa para a classificação.

“A empresa está enfrentando pressões adicionais de liquidez devido a uma prolongada deterioração nas dinâmicas do setor, incluindo a lentidão nas vendas, a restrita disponibilidade de financiamento e a queda dos preços imobiliários”, disse a Moody’s.

A Rossi, que tem sede em São Paulo, disse em resposta por e-mail que as vendas do segundo trimestre melhoraram e que o foco principal da empresa é reduzir dívidas.

A dívida bruta caiu cerca de 30 por cento no período de 12 meses terminado em junho, disse a Rossi.

As vendas de imóveis na maior economia da América Latina caíram 14 por cento no primeiro semestre de 2015, segundo dados do instituto nacional imobiliário. As construtoras reduziram os novos projetos em 20 por cento no período e o financiamento disponível encolheu em cerca de um quarto.

Colapso do real

Trata-se de uma reversão em relação a apenas dois anos atrás, quando os preços dos imóveis em lugares como Rio de Janeiro e São Paulo haviam subido até 230 por cento porque os aumentos salariais, a valorização do real e os custos dos empréstimos em uma baixa recorde iniciaram uma onda de compras de residências.

Os brasileiros se encontram em circunstâncias drasticamente diferentes hoje.

A moeda perdeu 27 por cento de seu valor apenas em 2015, enquanto a taxa de desemprego atingiu o nível mais alto em cinco anos, de 7,5 por cento em julho.

O Banco Central elevou sua taxa básica para 14,25 por cento em julho, tornando ainda mais caro o financiamento para compra de uma residência.

“É uma questão de demanda e a demanda está realmente fraca”, disse Will Landers, que gerencia ações latino-americanas na BlackRock, de Princeton, Nova Jersey, EUA.

“Nós podemos ter atingido um pico nas taxas de juros, mas elas deverão seguir nesses níveis por um tempo. Os consumidores continuarão observando de fora porque os níveis de dívida ainda estão altos e o emprego irá piorar”.

Julia Leite e Paula Sambo, da Bloomberg

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Todas as imobiliárias e corretores de imóveis devem se cadastrar no COAF


O Ministério da Fazenda criou o Conselho de Controle de Operações Financeiras – COAF – com o intuito de fiscalizar as operações suspeitas de lavagens de dinheiro. A Lei 9.613/98 que institui este órgão também determina que os Conselhos de Fiscalização Profissional exijam o cadastramento e o lançamento de operações financeiras de todos os credenciados no site do SISCOAF.
Para cumprir essas obrigações o Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI – normatizou a Resolução 1.168/2010 que fiscaliza o cumprimento das exigências contidas na Lei 9.613/98 e suas alterações.
Na entrevista abaixo o presidente do Creci-PR, Admar Pucci Junior, esclarece alguns pontos relevantes sobre esse assunto.
O que é o COAF?


É o órgão ligado ao Ministério da Fazenda, instituído pela Lei 9.613/98, responsável por controlar as operações financeiras suspeitas de atividades ilícitas e que se sujeitam a indícios da lavagem de dinheiro.

O que é o SISCOAF?

É o Sistema de Controle de Atividades Financeiras, implantado e administrado pelo COAF (Conselho de Controle de Operações Financeiras), para cadastrar, receber e armazenar os dados de todas as negociações imobiliárias que excedam o limite disposto na lei.

Quem é obrigado a se cadastrar e declarar as transações imobiliárias ao COAF?

As pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária na compra e venda de imóveis de forma eventual ou permanente como atividade principal ou acessória.

Quais operações imobiliárias devem ser declaradas ao COAF?

Todas as transações imobiliárias iguais ou superiores a R$ 100 mil reais.

Como inserir os dados no SISCOAF?

Os dados devem ser inseridos no portal: www.coaf.fazenda.gov.br.

Que tipos de sanções são previstas no caso descumprimento da Lei 9.613/98?

A ausência do cadastro e do envio de informações prevê pelo COAF sanções de advertência, multa de até R$ 20 milhões, inabilitação temporária para o administrador e cassação da autorização. O profissional pode incorrer também nas penas de advertência, censura, multa, suspensão e até cancelamento do registro pelo CRECI/PR.

Qual será a posição do Creci-PR diante dessas obrigações?

O Conselho encaminhará para todos os corretores de imóveis e imobiliárias um folder explicativo. Além desse material, o CRECI-PR disponibilizou no site www.crecipr.gov.br mais informações sobre o COAF, a Lei 9.613/98 e a Resolução 1.168/2010. Nesse primeiro momento iremos orientar os profissionais e as imobiliárias sobre o que é o COAF, qual é a sua função e como deve ser feito o cadastramento no SISCOAF.
Fonte: Creci-PR