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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

MEI pode ser um bom negócio para o corretor de imóveis?

MEI pode ser um bom negócio para o corretor de imóveis? 

Vantagens e desvantagens para o corretor de imóveis aderir a MEI (Microempreendedor Individual), formalizando-se e sendo pessoa jurídica

Dos cerca de 200 mil corretores de imóveis inscritos regularmente no Estado de São Paulo, aproximadamente 80% podem se enquadrar no regime do Microempreendedor Individual (MEI).
 
O MEI estabelece R$ 60 mil como teto de faturamento anual – o equivalente a R$ 5 mil mensais e é um bom instrumento para formalizar o trabalho de muitos corretores.
 
Atualmente, o número de microempreendedores individuais no País é de 4,5 milhões.
 
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
 
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária,  a emissão de notas fiscais e acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
 
Para o setor imobiliário, um dos principais atrativos do MEI são a redução da carga tributária do corretor autônomo, hoje acima de 30% sobre o faturamento; e a facilidade de seu funcionamento tributário. Em apenas uma guia, o contribuinte já recolhe todos os impostos (Imposto de Renda, INSS etc) e passa a ter CNPJ,  embora suas obrigações não são as mesmas de uma empresa convencional. O MEI equipara o corretor a uma pessoa jurídica apenas para fins tributários.
 
 

Infográfico do perfil do MEI no Brasil 

Perfil do MEI - Micro Empreendedor Individual
 Fonte: BlogDaLux.com.br e SEBRAE - SP 
As atividades econômicas que podem ser MEI estão no anexo XIII, da resolução 94 do CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional).
O corretor de imóveis NÃO se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas.
 

 

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