MEI pode ser um bom negócio para o corretor de imóveis?
Vantagens e desvantagens para o corretor de imóveis aderir a MEI (Microempreendedor Individual), formalizando-se e sendo pessoa jurídica
Dos cerca de 200 mil corretores de imóveis inscritos regularmente no Estado de São Paulo, aproximadamente 80% podem se enquadrar no regime do Microempreendedor Individual (MEI).
O MEI estabelece R$ 60 mil como teto de faturamento anual – o equivalente a R$ 5 mil mensais e é um bom instrumento para formalizar o trabalho de muitos corretores.
Atualmente, o número de microempreendedores individuais no País é de 4,5 milhões.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, a emissão de notas fiscais e acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Para o setor imobiliário, um dos principais atrativos do MEI são a redução da carga tributária do corretor autônomo, hoje acima de 30% sobre o faturamento; e a facilidade de seu funcionamento tributário. Em apenas uma guia, o contribuinte já recolhe todos os impostos (Imposto de Renda, INSS etc) e passa a ter CNPJ, embora suas obrigações não são as mesmas de uma empresa convencional. O MEI equipara o corretor a uma pessoa jurídica apenas para fins tributários.
Infográfico do perfil do MEI no Brasil

As atividades econômicas que podem ser MEI estão no anexo XIII, da resolução 94 do CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional).
O corretor de imóveis NÃO se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas.
O corretor de imóveis NÃO se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas.
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