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sábado, 11 de junho de 2016

O profissional vampiro

O profissional vampiro
O profissional vampiro
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Ao contrário do personagem fictício, o profissional vampiro caminha naturalmente durante o dia, pode até gostar de alho e não tem nenhum problema com água benta e crucifixo. Mas tal qual o Conde Drácula, ele gosta de sugar, não o sangue das pessoas, mas o conhecimento das empresas.
Tive oportunidade de conversar com alguns candidatos com esse perfil, que ficam pouco tempo nas companhias e logo querem mudar. Quando questionei o motivo pelo qual gostariam de deixar a empresa atual depois de um período tão curto, escutei coisas do tipo: “já consegui o que vim buscar” ou “já deu o que tinha que dar”.
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Também ouvi dos profissionais vampiros: “foi pouco tempo, mas aprendi muito nesses empregos”. Ok, você aprendeu muito, conquistou o que queria, mas qual foi o seu legado? Nesse momento, recebi respostas vazias. Que empresa gostaria de contratar um candidato com esse perfil?
A meu ver, um ciclo profissional ideal envolve uma etapa de aprendizado, uma de desenvolvimento e outra de contribuição. Acredito que no primeiro ano em um novo emprego ou nova função, a pessoa se adapta, conhece os processos, a cultura e a equipe com a qual vai trabalhar (etapa 1). No segundo (etapa 2), ela aprimora alguns projetos e, no terceiro ano (etapa 3), deixa sua marca. Um bom profissional, além de conquistar novos conhecimentos, também está preocupado em fazer a diferença. É isso que as empresas buscam.
Do profissional vampiro, as organizações querem distância!

7 conselhos de carreira que ninguém dá (mas que valem ouro)

executivos-conversandoSão Paulo — O mundo do trabalho anda imprevisível. Cortes, reestruturações e demissões constantes deixam o mercado cada vez mais hostil e competitivo. Tudo sem previsão de melhora.


Nesse contexto de crise, é natural sentir muitas dúvidas quanto ao próprio futuro profissional. Como se diferenciar de outros candidatos a um emprego? Quais critérios levar em conta para aceitar ou não uma proposta? Como ser feliz em ambientes de trabalho a cada dia mais tensos? 
É claro que receitas mágicas não existem, mas certos conselhos de carreira podem fazer toda a diferença para a sua trajetória.
O detalhe é que alguns deles — talvez os mais valiosos — desafiam o senso comum e não costumam ser dados com frequência.
Com a ajuda de três especialistas no assunto, EXAME.com complilou algumas dicas que fogem do habitual e podem ser surpreendentemente úteis para driblar as adversidades do mundo do trabalho. É o que você vê a seguir:
1. Não ignore o seu lado “irracional”
O universo corporativo cultua o raciocínio lógico, mas o instinto também tem um papel essencial para o sucesso, diz a coach Marie-Josette Brauer, presidente do Innovation Coaching Center. Segundo ela, seguir pressentimentos sobre uma situação ou pessoa pode levar a decisões estratégicas.
“A intuição pode ser ouvida nos momentos mais inesperados, e possivelmente quando for mais necessária”, diz. “É nas horas mais difíceis que ela será mais confiável e útil”.
2. Estude muito, mas não se esqueça de viver
Brauer é uma entusiasta dos livros, e até indica títulos clássicos sobre carreira que podem mudar a sua vida. Ainda assim, ela ressalta que o conhecimento adquirido em obras escritas ou cursos não é mais relevante do que aquele trazido pela experiência prática.
Aulas e leituras são fundamentais para a carreira, mas não substituem a vida real: nem o profissional mais estudioso chegará muito longe se não explorar o mundo, trocar ideias com outras pessoas e encarar desafios com a própria pele.
3. Saiba desistir
Muitos livros de autoajuda descrevam a persistência como o grande diferencial dos vencedores. Não é bem assim. Para o escritor e palestrante Roberto Shinyashiki, presidente da Editora Gente, a melhor resposta a certos impasses pode ser simplesmente “jogar a toalha”.
Está área que claramente não tem nada a ver com você? Mudou de profissão e não vai usar mais nada do que aprendeu na faculdade? O conselho do especialista é direto: abandone o que não funciona mais. Às vezes é preciso se libertar de escolhas que antes pareciam incontestáveis — ou você nunca se entregará totalmente a projetos novos e mais promissores.
4. Não se desvie do seu caminho por pequenas recompensas
Poucas pessoas se dão conta de que a ambição às vezes pode prejudicar o sucesso. De acordo com Shinyashiki, muitos profissionais perdem o foco das suas carreiras atraídos por projetos menores que oferecem algum dinheiro extra.
“Não vale a pena sair de um emprego interessante ou se distanciar de uma área promissora só para ganhar um ‘dinheirinho’ a mais”, diz o escritor. Daí a importância de cuidar das suas finanças pessoais e jamais permitir que a gestão da sua carreira se torne refém da necessidade de pagar as contas. De certa forma, é nadar contra a corrente: uma recente pesquisa da consultoria McKinsey revelou que metade dos brasileiros diz viver "de salário em salário", sem nenhuma margem de segurança financeira.
5. Mantenha certas pessoas a uma “distância segura”
Por melhor que seja o clima na sua empresa, é provável que haja pelo menos uma pessoa que contamina as demais com a sua negatividade. Segundo Brauer, é importante reconhecer o mais rápido possível essas personalidades, e dar um jeito de gerenciá-las.
“A figura tóxica do seu ambiente de trabalho pode ser um superior, um cliente, um colega”, explica a coach. “O importante é identificar essa pessoa e não deixá-la estragar o seu dia, ou mesmo atrasar o seu percurso até um objetivo profissional”.
6. Não espere que o seu empregador faça você feliz
Como o engajamento se tornou um ingrediente obrigatório para o sucesso de um negócio, o bem-estar dos funcionários está virando uma preocupação crescente no mundo corporativo. Não é por acaso que empresas como o Google têm apostado em escritórios cada vez mais repletos de "mimos" e benefícios.
Mas será que o empregador é o único que deve lutar pela sua satisfação? Na verdade, diz Brauer, essa é uma batalha pessoal e intransferível. “Enxergue seu ambiente de trabalho como um espaço em que cada um deve criar a sua felicidade”, afirma. Para aliviar o cotidiano, é melhor tirar o peso das dificuldades e cuidar do seu próprio bem-estar.
7. Não seja modesto demais
Fazer marketing pessoal não é fácil, sobretudo porque a prática é muitas vezes confundida com arrogância. “Em países latinos como o Brasil, existe uma certa vergonha em dizer que você é bom em alguma coisa”, afirma Fabrício Barbirato, diretor do IDCE (Instituto de Desenvolvimento de Conteúdo para Executivos).
Esconder as suas próprias qualidades, na tentativa de preservar a modéstia, pode ser um grande erro na visão do especialista. Criar uma “marca pessoal” é essencial para ser lembrado. “Nunca desperdice a oportunidade de falar sobre algo que você fez bem”, diz Barbirato. Se souber usar o tom adequado e mencionar acontecimentos concretos, a fala dificilmente será vista como pedante.
Claudia Gasparini

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Diminui pessimismo com mercado imobiliário no 1º trimestre de 2016


Expectativas dos potenciais compradores de imóveis mostram leve melhora no começo do ano
Os primeiros sinais de recuperação para o futuro do mercado imobiliário foram apresentados nos resultados do Raio-X FipeZAP do primeiro trimestre de 2016.
Entre o final de 2015 e início de 2016, o percentual de pessoas que possuem a intenção em adquirir imóveis nos próximos três meses e que classificava os preços atuais como “caros ou muito caros” recuou de 78% para 73% dos respondentes. Já entre quem comprou imóveis recentemente, 57% enxergava os preços “caros ou muito caros”, mostrando queda em comparação com os 64% registrados no final de 2015.

Veja Também: 18 dados importantes sobre o mercado imobiliário que você precisa saber!
Os resultados da pesquisa reforçam que as expectativas sobre a evolução de preços dos imóveis estão menos negativas: este foi o segundo trimestre consecutivo com redução no percentual dos respondentes com pretensão em comprar imóveis que acreditavam em queda de preços nos 12 meses seguintes. Com isso, os entrevistados se mostram divididos: 56% acredita em redução dos preços e 44% espera que os preços ao menos acompanhem a inflação.
Apesar disso, os resultados desta edição do Raio-X FipeZAP indicam que o momento geral do mercado imobiliário permanece desafiador. É o caso, por exemplo, do percentual médio de descontos nos últimos 12 meses, que atingiu no presente trimestre o maior patamar da série histórica: 9,3%.
Além disso, o percentual de investidores no mercado imobiliário residencial também registrou seu menor valor desde o início da pesquisa: 39% no acumulado em 12 meses. Esses e outros resultados da pesquisa são detalhados na sequência.

Veja Também: O FINANCIAMENTO NÃO FOI APROVADO - POSSO RECEBER O VALOR PAGO DE VOLTA? 
Fonte: Revista Zap

Leis que um corretor de imóveis precisa saber: parte I

Muitos corretores de imóveis possuem dúvidas a respeito dos seus direitos e deveres. Existem leis específicas para o setor, lembrando que os cursos preparatórios devem ter uma matéria destinada ao estudo do direito e da legislação. De qualquer forma, vale revisar alguns artigos do Código Civil.
Art. 722. Pelo Contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
Em um português claro, esse artigo explica a função do trabalho do corretor. O profissional compromete-se a obter negócios para o cliente, conforme instruções passadas com antecedência, mediante o pagamento de comissão. Isso tudo, desde que não haja contrato de mandato*.
Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios, deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance a cerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.
Ou seja, se o corretor vender um imóvel e não avisar anteriormente sobre qualquer possível problema, ele pode arcar com as conseqüências na Justiça. Por exemplo, o profissional vende um imóvel, e uma semana depois uma enchente alaga o local. Se for comprovado que o corretor omitiu a informação para facilitar a venda, ele será penalizado.
Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.
O corretor fechou um valor da comissão com o proprietário, porém, o acordo foi apenas de boca, no contrato não consta nada sobre o pagamento. Nesses casos, se for terminar no tribunal, a Justiça vai seguir o valor padrão do mercado, que atualmente gira em torno de 6% do valor do imóvel.
Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Na prática, o comprador fechou o negócio com o proprietário, mas uma semana depois se arrependeu por qualquer motivo. Nesses casos, o corretor imobiliário tem o direito de receber a comissão.

Conhecimento jurídico pode ajudar corretores de imóveis nas vendas


Efetivar uma venda não é tão simples quanto se parece. Além das questões burocráticas, os corretores de imóveis devem se atentar a um ponto extremamente importante durante a negociação: o contrato.
Este quesito deve ser compreendido desde o início da carreira, pois pode acarretar sérios problemas jurídicos, caso não seja construído de forma clara e correta. Por isso, como em qualquer profissão, o corretor precisa entender um pouco de outras áreas também, nesse caso, a jurídica.
O Sciesp, além de apoio, oferece uma assistência jurídica gratuita para os corretores, visando minimizar possíveis contratempos e oferecendo mais um serviço de qualidade para seus associados.
Mesmo com a ajuda, é importante que o corretor estude, faça cursos, converse com advogados ou com a área de departamento jurídico do Sciesp sempre que houver dúvidas a respeito de um contrato.
Afinal, quanto mais conhecimento, maior a chance de se efetuar um bom negócio.
Além disso, essa atenção com o cliente pode propiciar uma relação de maior segurança. Hoje em dia, muitos negócios estão travados pelo departamento jurídico, seja por desconhecimento ou por falta de saber como conduzir tal problema.
Sciesp traz para os corretores de imóveis alguns dos principais termos utilizados na corretagem. Quanto mais aprendizado e conhecimento, maior a chance fidelizar seu cliente. Conheça abaixo:
Adjudicação: é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono(transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.
Curso-de-Documentação-Imobiliária-online-300x168 Conhecimento jurídico pode ajudar corretores de imóveis nas vendasTambém pode ser usado para descrever a última fase do processo de licitação, na seara administrativa, que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. O Estado poderá não firmar o contrato administrativo, porém, se o fizer, terá de ser com o licitado.
Formal de partilha: O formal de partilha é um documento de natureza pública expedido pelo juízo competente para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
Usucapião: é quando a posse de um imóvel é transferida à pessoa que o ocupou por um determinado tempo sem que houvesse qualquer manifestação de seu proprietário;
Escritura: a escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, estabelecendo um contrato. É lavrada em cartório, por um agente público;
Matrícula: a matrícula imobiliária é o ato de individualização do imóvel.
Alienação fiduciária: é a transferência do devedor para o credor, de um bem móvel ou imóvel em garantia do pagamento da dívida. O devedor fica com a posse direta do bem para seu uso e o credor detém a posse indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
Crédito Imobiliário
Crédito especializado, dirigido ao financiamento habitacional.
Disponível em dois sistemas:
a) SFH – Sistema Financeiro da Habitação: para operações de cunho social, voltado especialmente para classes sociais mais pobres;
b) SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário: para operações de cunho comercial, subordinado às taxas de mercado, podendo constituir garantias sob a forma de hipoteca ou alienação fiduciária do imóvel financiado.
Hipoteca
Colocação de bens imóveis e móveis (como aviões e navios) como garantia de pagamento de uma dívida. O devedor detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser tomado pelo credor por meio de execução judicial ou execução extrajudicial.
Tabela Price
Tabela para cálculo de prestações de um financiamento, também chamada de Sistema Francês de Amortização. Como em outros sistemas, cada prestação é resultante de duas partes: uma de amortização da dívida principal e outra de juros. O método de cálculo da Tabela Price consiste em manter prestações constantes, sendo que, ao longo do prazo de financiamento, a parte da amortização aumenta, enquanto a participação dos juros decresce. A tabela também é muito utilizada para cálculo de imóveis de lançamento.
Habite-se
Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado. A autorização só é emitida depois de o imóvel ter sido vistoriado por fiscais de obras. Esses profissionais comparam a construção com o projeto anteriormente aprovado, e de serviços públicos (corpo de bombeiros, companhias de luz, gás, água e esgotos).
Denúncia vazia
Rompimento de contrato de locação feito pelo locador por conveniência própria, sem necessidade de apresentar justificativas para a retomada do imóvel. Quando aplicável, a denúncia vazia obriga o inquilino a desocupar o imóvel em um prazo de 30 dias. Atualmente aplica-se a contratos residenciais de 30 meses já vencidos, e também a locações com mais de cinco anos consecutivos.
Denúncia cheia
Entende-se por denúncia cheia aquela em que o locador deseja dar fim ao contrato de aluguel com apresentação de justificativa, conforme disposto na Lei 8.245/91, art. 47.
Benfeitorias
Obras ou serviços realizados em um imóvel ou condomínio, visando sua conservação e/ou melhoria.
Laudêmio
Imposto pago a cada transação de compra e venda por qualquer imóvel que esteja em área da União, como aqueles que se localizam na orla marítima. Quando alguém decide vender um imóvel que esteja em área da União, precisa pedir uma certidão de ocupação ou aforamento (conforme a classificação do terreno) à gerencia regional da Secretaria do Patrimônio da União, órgão ligado ao Ministério do Planejamento. Sem essa certidão, os cartórios de notas e registro de imóveis estão impedidos, por lei, de lavrar e registrar a escritura.
Nota promissória
Documento escrito e solene, pelo qual alguém (emitente) se compromete a pagar determinada quantia, em determinada data, a determinada pessoa física ou jurídica (beneficiário).
Oferta Pública
Distribuição de títulos e valores mobiliários junto ao público investidor Colocação junto ao público de determinado número de ações de uma companhia.
Quórum
Quantidade mínima obrigatória de membros presentes, ou formalmente representados, para que uma assembleia possa deliberar e tomar decisões válidas. O termo se aplica às assembleias de condomínio, onde é necessário um número mínimo de condôminos para determinadas decisões serem tomadas.
Retrovenda
Em contrato de compra e venda de imóvel, cláusula segundo a qual o vendedor reserva o direito de recomprar o bem, em certo prazo, sob a condição de restituir ao comprador o preço, bem como todos os gastos efetuados no imóvel, como melhorias, por exemplo.
Permuta de imóveis
Do ponto de vista legal, permuta ou troca é o contrato pelo qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra. Diferente na compra e venda de um imóvel, em que o preço deve ser pago em dinheiro ou valor combinado correspondente, na permuta o pagamento das partes é feito por meio de bens equivalentes determinados.
É isso aí, corretores. Melhore suas vendas e relacionamento com o cliente com conhecimento.
Fonte: Sciesp