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quinta-feira, 2 de junho de 2016

Diminui pessimismo com mercado imobiliário no 1º trimestre de 2016


Expectativas dos potenciais compradores de imóveis mostram leve melhora no começo do ano
Os primeiros sinais de recuperação para o futuro do mercado imobiliário foram apresentados nos resultados do Raio-X FipeZAP do primeiro trimestre de 2016.
Entre o final de 2015 e início de 2016, o percentual de pessoas que possuem a intenção em adquirir imóveis nos próximos três meses e que classificava os preços atuais como “caros ou muito caros” recuou de 78% para 73% dos respondentes. Já entre quem comprou imóveis recentemente, 57% enxergava os preços “caros ou muito caros”, mostrando queda em comparação com os 64% registrados no final de 2015.

Veja Também: 18 dados importantes sobre o mercado imobiliário que você precisa saber!
Os resultados da pesquisa reforçam que as expectativas sobre a evolução de preços dos imóveis estão menos negativas: este foi o segundo trimestre consecutivo com redução no percentual dos respondentes com pretensão em comprar imóveis que acreditavam em queda de preços nos 12 meses seguintes. Com isso, os entrevistados se mostram divididos: 56% acredita em redução dos preços e 44% espera que os preços ao menos acompanhem a inflação.
Apesar disso, os resultados desta edição do Raio-X FipeZAP indicam que o momento geral do mercado imobiliário permanece desafiador. É o caso, por exemplo, do percentual médio de descontos nos últimos 12 meses, que atingiu no presente trimestre o maior patamar da série histórica: 9,3%.
Além disso, o percentual de investidores no mercado imobiliário residencial também registrou seu menor valor desde o início da pesquisa: 39% no acumulado em 12 meses. Esses e outros resultados da pesquisa são detalhados na sequência.

Veja Também: O FINANCIAMENTO NÃO FOI APROVADO - POSSO RECEBER O VALOR PAGO DE VOLTA? 
Fonte: Revista Zap

Leis que um corretor de imóveis precisa saber: parte I

Muitos corretores de imóveis possuem dúvidas a respeito dos seus direitos e deveres. Existem leis específicas para o setor, lembrando que os cursos preparatórios devem ter uma matéria destinada ao estudo do direito e da legislação. De qualquer forma, vale revisar alguns artigos do Código Civil.
Art. 722. Pelo Contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
Em um português claro, esse artigo explica a função do trabalho do corretor. O profissional compromete-se a obter negócios para o cliente, conforme instruções passadas com antecedência, mediante o pagamento de comissão. Isso tudo, desde que não haja contrato de mandato*.
Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios, deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance a cerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.
Ou seja, se o corretor vender um imóvel e não avisar anteriormente sobre qualquer possível problema, ele pode arcar com as conseqüências na Justiça. Por exemplo, o profissional vende um imóvel, e uma semana depois uma enchente alaga o local. Se for comprovado que o corretor omitiu a informação para facilitar a venda, ele será penalizado.
Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.
O corretor fechou um valor da comissão com o proprietário, porém, o acordo foi apenas de boca, no contrato não consta nada sobre o pagamento. Nesses casos, se for terminar no tribunal, a Justiça vai seguir o valor padrão do mercado, que atualmente gira em torno de 6% do valor do imóvel.
Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Na prática, o comprador fechou o negócio com o proprietário, mas uma semana depois se arrependeu por qualquer motivo. Nesses casos, o corretor imobiliário tem o direito de receber a comissão.

Conhecimento jurídico pode ajudar corretores de imóveis nas vendas


Efetivar uma venda não é tão simples quanto se parece. Além das questões burocráticas, os corretores de imóveis devem se atentar a um ponto extremamente importante durante a negociação: o contrato.
Este quesito deve ser compreendido desde o início da carreira, pois pode acarretar sérios problemas jurídicos, caso não seja construído de forma clara e correta. Por isso, como em qualquer profissão, o corretor precisa entender um pouco de outras áreas também, nesse caso, a jurídica.
O Sciesp, além de apoio, oferece uma assistência jurídica gratuita para os corretores, visando minimizar possíveis contratempos e oferecendo mais um serviço de qualidade para seus associados.
Mesmo com a ajuda, é importante que o corretor estude, faça cursos, converse com advogados ou com a área de departamento jurídico do Sciesp sempre que houver dúvidas a respeito de um contrato.
Afinal, quanto mais conhecimento, maior a chance de se efetuar um bom negócio.
Além disso, essa atenção com o cliente pode propiciar uma relação de maior segurança. Hoje em dia, muitos negócios estão travados pelo departamento jurídico, seja por desconhecimento ou por falta de saber como conduzir tal problema.
Sciesp traz para os corretores de imóveis alguns dos principais termos utilizados na corretagem. Quanto mais aprendizado e conhecimento, maior a chance fidelizar seu cliente. Conheça abaixo:
Adjudicação: é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono(transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.
Curso-de-Documentação-Imobiliária-online-300x168 Conhecimento jurídico pode ajudar corretores de imóveis nas vendasTambém pode ser usado para descrever a última fase do processo de licitação, na seara administrativa, que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. O Estado poderá não firmar o contrato administrativo, porém, se o fizer, terá de ser com o licitado.
Formal de partilha: O formal de partilha é um documento de natureza pública expedido pelo juízo competente para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
Usucapião: é quando a posse de um imóvel é transferida à pessoa que o ocupou por um determinado tempo sem que houvesse qualquer manifestação de seu proprietário;
Escritura: a escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, estabelecendo um contrato. É lavrada em cartório, por um agente público;
Matrícula: a matrícula imobiliária é o ato de individualização do imóvel.
Alienação fiduciária: é a transferência do devedor para o credor, de um bem móvel ou imóvel em garantia do pagamento da dívida. O devedor fica com a posse direta do bem para seu uso e o credor detém a posse indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
Crédito Imobiliário
Crédito especializado, dirigido ao financiamento habitacional.
Disponível em dois sistemas:
a) SFH – Sistema Financeiro da Habitação: para operações de cunho social, voltado especialmente para classes sociais mais pobres;
b) SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário: para operações de cunho comercial, subordinado às taxas de mercado, podendo constituir garantias sob a forma de hipoteca ou alienação fiduciária do imóvel financiado.
Hipoteca
Colocação de bens imóveis e móveis (como aviões e navios) como garantia de pagamento de uma dívida. O devedor detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser tomado pelo credor por meio de execução judicial ou execução extrajudicial.
Tabela Price
Tabela para cálculo de prestações de um financiamento, também chamada de Sistema Francês de Amortização. Como em outros sistemas, cada prestação é resultante de duas partes: uma de amortização da dívida principal e outra de juros. O método de cálculo da Tabela Price consiste em manter prestações constantes, sendo que, ao longo do prazo de financiamento, a parte da amortização aumenta, enquanto a participação dos juros decresce. A tabela também é muito utilizada para cálculo de imóveis de lançamento.
Habite-se
Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado. A autorização só é emitida depois de o imóvel ter sido vistoriado por fiscais de obras. Esses profissionais comparam a construção com o projeto anteriormente aprovado, e de serviços públicos (corpo de bombeiros, companhias de luz, gás, água e esgotos).
Denúncia vazia
Rompimento de contrato de locação feito pelo locador por conveniência própria, sem necessidade de apresentar justificativas para a retomada do imóvel. Quando aplicável, a denúncia vazia obriga o inquilino a desocupar o imóvel em um prazo de 30 dias. Atualmente aplica-se a contratos residenciais de 30 meses já vencidos, e também a locações com mais de cinco anos consecutivos.
Denúncia cheia
Entende-se por denúncia cheia aquela em que o locador deseja dar fim ao contrato de aluguel com apresentação de justificativa, conforme disposto na Lei 8.245/91, art. 47.
Benfeitorias
Obras ou serviços realizados em um imóvel ou condomínio, visando sua conservação e/ou melhoria.
Laudêmio
Imposto pago a cada transação de compra e venda por qualquer imóvel que esteja em área da União, como aqueles que se localizam na orla marítima. Quando alguém decide vender um imóvel que esteja em área da União, precisa pedir uma certidão de ocupação ou aforamento (conforme a classificação do terreno) à gerencia regional da Secretaria do Patrimônio da União, órgão ligado ao Ministério do Planejamento. Sem essa certidão, os cartórios de notas e registro de imóveis estão impedidos, por lei, de lavrar e registrar a escritura.
Nota promissória
Documento escrito e solene, pelo qual alguém (emitente) se compromete a pagar determinada quantia, em determinada data, a determinada pessoa física ou jurídica (beneficiário).
Oferta Pública
Distribuição de títulos e valores mobiliários junto ao público investidor Colocação junto ao público de determinado número de ações de uma companhia.
Quórum
Quantidade mínima obrigatória de membros presentes, ou formalmente representados, para que uma assembleia possa deliberar e tomar decisões válidas. O termo se aplica às assembleias de condomínio, onde é necessário um número mínimo de condôminos para determinadas decisões serem tomadas.
Retrovenda
Em contrato de compra e venda de imóvel, cláusula segundo a qual o vendedor reserva o direito de recomprar o bem, em certo prazo, sob a condição de restituir ao comprador o preço, bem como todos os gastos efetuados no imóvel, como melhorias, por exemplo.
Permuta de imóveis
Do ponto de vista legal, permuta ou troca é o contrato pelo qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra. Diferente na compra e venda de um imóvel, em que o preço deve ser pago em dinheiro ou valor combinado correspondente, na permuta o pagamento das partes é feito por meio de bens equivalentes determinados.
É isso aí, corretores. Melhore suas vendas e relacionamento com o cliente com conhecimento.
Fonte: Sciesp

Tire dúvidas sobre amortização e financiamento imobiliário


Há pouco mais de um ano publicamos nosso primeiro texto sobre amortização de financiamento imobiliário. Desde então temos recebido algumas centenas de mensagens de leitores, contendo perguntas sobre o assunto. Muitas delas são dúvidas técnicas, sobre as regras dos financiamentos. A maioria, porém, é de pedidos de sugestão sobre o que é mais vantajoso, financeiramente, diante de determinadas situações. As perguntas mais frequentes são: “Devo amortizar ou não?” e “Qual seria a melhor opção de amortização?”.
Algumas situações são mais claras, o que facilitou nossa resposta:
Tenho um saldo no FGTS. Compensa usá-lo para amortizar meu financiamento
R. Financeiramente, é vantajoso. O único fato a que se deve ficar atento é que o FGTS é uma reserva para emergências – como perda de emprego ou doença grave. Usá-lo na amortização significa abrir mão dessa reserva.
Tenho um financiamento pelo programa Minha Casa, Minha Vida, com juros anuais de 5%, e um dinheiro aplicado. Compensa retirar o dinheiro da aplicação para fazer uma amortização?
R. Financeiramente, não. Pelo menos enquanto os juros básicos da economia permanecerem altos, é vantajoso deixar o dinheiro em uma boa aplicação, rentável, segura e líquida, e seguir pagando o financiamento mês a mês.
Sou autônomo, tenho um faturamento que me permite viver bem, sem aperto. Sou um pouco desorganizado com minhas finanças e tenho dificuldade em juntar dinheiro. Tenho um saldo no FGTS, do tempo em que trabalhava pelo regime CLT, que penso em usar para amortizar meu financiamento imobiliário. Qual opção é mais adequada, amortizar diminuindo o prazo ou o valor da prestação?
R. Já que você não recebe mais FGTS e tem dificuldade em juntar dinheiro, não há grande perspectiva de nova amortização no futuro próximo. E como seu orçamento não está apertado, a melhor opção para você me parece ser a amortização diminuindo o prazo. Mas o melhor conselho, sem dúvida, é: organize-se. Se seu orçamento não é apertado, provavelmente você poderia estar juntando um dinheirinho todo mês, e poderia se livrar do financiamento antes do que imagina.
Se todas as perguntas fossem assim, seria simples responder. Mas a decisão sobre amortização de financiamento envolve muitos fatores. Por isso, em grande parte dos casos, a resposta inevitável é aquela que nós detestamos dar: “Depende”. Então, pelo menos, eu procuro responder à inevitável pergunta: “Depende de que?”
-Taxas de juros. Para saber se compensa ou não fazer uma amortização, é preciso comparar as taxas de juros do financiamento e da remuneração do dinheiro. Se a taxa do financiamento for maior que a da remuneração – como no primeiro exemplo acima –, em princípio compensa amortizar. Se a da remuneração for maior – como no segundo exemplo –, provavelmente não compensa.
-Prazo do financiamento. Prazos muito longos fazem com que o saldo devedor caia mais lentamente. Assim, se a decisão for amortizar, pode ser vantajoso optar pela diminuição do prazo.
-Disciplina. Em muitos casos, a amortização com diminuição da prestação poder ser a opção mais vantajosa. Mas ela requer disciplina para gerenciar aplicações – o que não é muito difícil – e para não gastar o dinheiro economizado – o que, para muita gente, é difícil, mas não deveria ser.
-Tranquilidade. Tem gente que tem pavor de qualquer tipo de dívida. E tem gente que, quando olha o boleto do financiamento e percebe que mais da metade da prestação são os juros, até perde o sono. Calma. Há dívidas que podem ser boas, e os juros podem ser considerados uma espécie de aluguel que a pessoa paga para o banco – que é quem forneceu o dinheiro para a compra. É preciso ter atenção para não fazer mau negócio, mas sem pânico desnecessário.
-Orçamento. Que contratar um financiamento, mas o orçamento está apertado? Talvez optar pelo sistema de amortização Price – e não o SAC – seja uma opção viável. Quer fazer uma amortização do seu financiamento, pois a prestação está lhe apertando o cinto? Diminuir o valor da prestação pode ser uma saída. Mas saiba que, no médio prazo, essas duas opções podem sair mais caras.
Enfim, são muitos os fatores que afetam a decisão. Por isso, em muitos casos, pode ser recomendável a contratação de um consultor especializado nessa área. Ele poderá conversar com o mutuário, entender sua situação, conhecer seu perfil, identificar todas as possibilidades de ação, fazer cálculos e, finalmente, propor opções de estratégia. Em muitos casos, a consultoria é um investimento baixo, se comparado com o ganho por tomar a decisão correta.
Fonte: Blog da Lopes

quinta-feira, 21 de abril de 2016

DICAS E DOCUMENTAÇÃO - Locação

Documentos necessários para locação - Inquilino
  • Aposentado
– Ficha cadastral totalmente preenchida
– Cópia do RG e CPF (casal)
– Comprovante de residência (luz, água ou telefone)
– Cópia dos 3 últimos comprovantes de rendimentos - INSS
– 3 últimos recibos de aluguel na hipótese de residir em imóvel locado
– Declaração de Imposto de Renda
* Em caso de renda composta por mais de uma pessoa, todos os componentes deverão apresentar os documentos acima.
  • Empregado Registrado
– Ficha cadastral totalmente preenchida
– Cópia do RG e CPF (casal)
– Comprovante de residência (luz, água ou telefone)
– Cópia da Carteira Profissional – Folha de identificação de registro, última atualização salarial
– 3 últimos hollerites - originais
– Declaração de Imposto de Renda do último exercício
– 3 últimos recibos de aluguel
* Em caso de renda composta por mais de uma pessoa, todos os componentes deverão apresentar os documentos acima.