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quinta-feira, 12 de março de 2015

Corretores de imóveis bem capacitados conseguem melhores oportunidades de negócios

POR  · 16 DE MAIO DE 2014

  

A Importância da atualização profissional no mercado imobiliário

Os profissionais com muita experiência no mercado imobiliário geralmente apostam em receitas que deram certo para outros profissionais, porem os corretores recém chegados ao mercado quase sempre ficam perdidos pois muitas empresas não investem em treinamento adequado ao corretor, Existem hoje vários Cursos Brasil afora onde o corretor pode se atualizar e melhorar sua capacidade profissional.
Segundo especialistas são indispensáveis para uma carreira de sucesso: atualização constante, estágio durante a formação, conhecimento de diversas áreas da carreira.
Atualização profissional
O mercado esta em constante mudança a cada dia uma lei nova, mudanças nas taxas de juros, novos produtos e clientes com novas necessidades. O corretor de imóveis tem que estar bem atualizado e por dentro de tudo o que acontece, não só no mercado imobiliário mas no mundo. Isso não quer dizer que você tenha que estudar todo dia, mas é importante que leia pelo menos uma vez por dia, quanto a cursos faça todos que achar interessante e não deixe de participar de palestras e procurar saber sobre um pouco de tudo a sua volta.
Estagio durante a formação
Todo corretor de imóveis deve fazer um bom estagio durante sua formação, não se engane com empresas que te dão um plantão ou uma mesa com telefone para ligar para clientes pois o que importa para elas é só que você venda, procure uma empresa onde realmente você vai estagiar, conversar com corretores, acompanhar vendas, e outros detalhes da profissão.
Quando comecei minha carreira na área comercial trabalhei na Enciclopédia Britânica ( Barsa ) os vendedores antigos tinham que ir para rua com os novatos e ajudá-los a tirar sua primeira venda, e durante os anos que trabalhei na Barsa aprendi mais do que em qualquer curso ou faculdade. não só aprendi com quem me acompanhou mas com todos que acompanhei, em cada experiência ganhei mais bagagem. então pense nisso ao ajudar um corretor novato.
Conhecimento de diversas áreas da carreira
Um consultor de imóveis tem a obrigação de conhecer não só sobre o imóvel mas um pouco de cada fase da negociação, documentação, legislação, o ambiente que cerca o imóvel ex: transito, transporte, comercio. Daí a importância de se manter atualizado.
“Em todas as coisas o sucesso depende de uma preparação prévia, e sem tal preparação o falhanço é certo.” Confúcio
Autor: Rony de lima meneses,
Responsável pelo Blog Marketing e Publicidade Imobiliária
www.publicidadeimobiliaria.com
Facebook:  www.facebook.com/publicidadeimobiliaria

quarta-feira, 11 de março de 2015

Quer ser bem sucedido? Leia essas dicas e aprenda a vender!

A razão número 1 das empresas falirem é porque não têm dinheiro suficiente. Se você planeja ter seu próprio negócio ou não, ainda assim é importante saber isso porque você trabalha para alguém. E esse alguém é um negócio. As pessoas que tendem a manter o seu mais longo emprego são geralmente boas em vendas, se você está trazendo receita não faz sentido para seu empregador despedi-lo.
Se você é um engenheiro, um recepcionista, ou um gerente você deve aprender a vender. Eu sei que vender é um saco, mas as habilidades que você adquirir serão proveitosas. Você vende a si mesmo o tempo todo. Como quando você vai a uma entrevista de emprego, está vendendo para empresa o porquê eles devem te contratar. Aqui estão algumas coisas que precisa saber se quer ser um grande vendedor:
A prática leva a perfeição – se não tentar vender, nunca será bom nisso. Não importa o que você sabe ou não, basta pegar o telefone, fazer algumas chamadas e vender. Não espere fazer uma venda em sua primeira ligação, basta continuar vendendo até se sentir confortável fazendo isso.
Agir como um punk – ser um cara legal não vai te levar a lugar nenhum. Se você for bom demais será ignorado ou ainda pior, ser desinteressante. Se você mostrar um pouco de arrogância, pelo menos você vai ter um pouco de atenção.
As vendas sempre são um feito – uma venda está sendo feita a cada tentativa. Ou você vende para um cliente ou ele vende a você o motivo pelo qual não pode comprar. Se você quer ter uma conclusão, é melhor ter uma réplica para cada uma de suas desculpas.
Faça uma passagem de som – se você soar maçante vai colocar as pessoas para dormir. Grave a sua voz e escute, porque ela é diferente do que imagina. Pergunte aos seus amigos e familiares como você soa… obtenha o maior número de opiniões possível. Se sua voz não soa bem, pratique até que soe.
Estudar compensa – saber para quem esta vendendo é realmente importante. Você quer saber os pontos fracos de uma pessoa para poder atraí-la. E mais importante, quer conhece-los para não dizer algo estúpido e ofende-la.
Você tem a oportunidade de uma vida – se agir como você, não vai querer impedir ninguém. Precisa agir como se tivesse muito de algo que não vai durar para sempre. Quem não quer um bom negócio? Especialmente um que seja melhor do que seus amigos e familiares tem.
Números somam – quanto mais tentativas mais vendas você faz, quanto mais negociações mais negócios fechados. Vendas é um jogo de números, então é melhor se apressar e fazer o máximo a cada dia.
Tempo é dinheiro – o seu tempo vale dinheiro e certifique-se os outros sabem disso. Quando você está tentando fazer uma venda para alguém garanta que ele saiba que você tem outras pessoas para vender também. Se você der atenção muita atenção a alguém vai parecer que esta desesperado.
Você é o cara – ninguém leva a sério as pessoas de vendas. Você não é uma pessoa de vendas, ao invés disso é quem quiser ser. Pode ser o CEO de uma empresa ou quem puder imaginar. Se você agir como merda, será tratado como merda.
Seja persistente – se você desistir ou começar a descuidar, nunca terá sucesso. Vender, vender, vender e nunca deixar que nada te derrube. Tenha em mente pode levar meses antes de fechar seu primeiro negócio.
E em nota final, antes de ir para fora e começar a vender, você deve ter um pouco de diversão e assistir o filme Boiler Room (O Primeiro Milhão). Há algumas grandes cenas de vendas no filme com as quais você pode aprender…
Por Neil Patel
Tradução: Luana Iversen – Marketing e Publicidade Imobiliária

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Projeto dá fim à exigência de fiador em locação de imóveis


Projeto dá fim à exigência de fiador em locação de imóveis


A exigência de fiador em contratos de locação de imóveis urbanos poderá ser extinta de acordo com o projeto de lei (PLS 29/2003), do senador Paulo Paim (PT-RS), que aguarda votação terminativa. Porém, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é pela rejeição da matéria. O projeto modifica a Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) de modo a a extinguir a fiança como modalidade de garantia exigível pelo locador. Ao justificar a proposta, Paim argumenta que a exigência de um fiador proprietário causa “sérias dificuldades” ao pretendente à locação de imóvel, além de despertar “receio e constrangimento” nos fiadores. O projeto mantém a possibilidade de exigência de caução ou de seguro-fiança.
Arquivado em 2011, o projeto foi desarquivado a requerimento de seu autor e voltou à CCJ. O relator, senador Gim Argello (PTB-DF), chamou a atenção para a controvérsia em torno da extinção da fiança – proposta que, conforme ressaltou, tem sido continuamente discutida no Congresso – e concordou com Paim quanto às “agruras” que os fiadores enfrentam quando precisam honrar dívidas não pagas pelos afiançados, mas argumentou que a vigência de tal norma poderia “levar o mercado imobiliário ao colapso”. Ele ainda lembrou que a fiança constitui a modalidade de mais baixo custo de garantia de locação.
“O mercado imobiliário precisa fluir regularmente, em subordinação à lei econômica da oferta e da procura, e a certeza do adimplemento da obrigação é o alicerce sobre o qual se fundamenta os contratos dessa natureza e motiva os novos empreendimentos imobiliários”, diz o relatório.
Agência Senado

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Aprovadas alterações para profissão de corretor de imóveis


Aprovadas alterações para profissão de corretor de imóveis

Na última terça-feira (20/1), foi sancionada a Lei 13.097/2015, que trata da regulamentação da profissão de corretor de imóveis, disciplinando ainda o funcionamento dos órgãos do segmento e sua fiscalização. A referida lei altera o artigo 6º da Lei nº 6.530/1978.
A alteração representa grande avanço para o mercado de imóveis no Brasil, uma vez que cria a figura do corretor associado, dando mais clareza e segurança jurídica à atividade. Além disso, cria condições para que tanto as imobiliárias quanto corretores e consumidores possam se beneficiar de maior transparência e competitividade.
A Câmara Brasileira de Comércio de Bens e Serviços Imobiliários (CBCSI) apoia a iniciativa e teve oportunidade de apresentar suas considerações ao longo da tramitação. A entidade entende que o ajuste da legislação gera benefícios para os profissionais da área, já que amplia as possibilidades de atuação dos corretores e imobiliárias.

Veja o texto aprovado:

CAPÍTULO XIV

DA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS
Art. 139.  O art. 6o da Lei no 6.530, de 12 de maio de 1978, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2o a 4o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:
“Art. 6o  …………………………………………………………………………………………………………..
§ 1o  ………………………………………………………………………………………………………………..
§ 2o  O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.
§ 3o  Pelo contrato de que trata o § 2o deste artigo, o corretor de imóveis associado e a imobiliária coordenam, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustam critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical.
§ 4o  O contrato de associação não implica troca de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária e o corretor de imóveis associado, desde que não configurados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício previstos no art. 3o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”



terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Todas as imobiliárias e corretores de imóveis devem se cadastrar no COAF


O Ministério da Fazenda criou o Conselho de Controle de Operações Financeiras – COAF – com o intuito de fiscalizar as operações suspeitas de lavagens de dinheiro. A Lei 9.613/98 que institui este órgão também determina que os Conselhos de Fiscalização Profissional exijam o cadastramento e o lançamento de operações financeiras de todos os credenciados no site do SISCOAF.
Para cumprir essas obrigações o Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI – normatizou a Resolução 1.168/2010 que fiscaliza o cumprimento das exigências contidas na Lei 9.613/98 e suas alterações.
Na entrevista abaixo o presidente do Creci-PR, Admar Pucci Junior, esclarece alguns pontos relevantes sobre esse assunto.
O que é o COAF?


É o órgão ligado ao Ministério da Fazenda, instituído pela Lei 9.613/98, responsável por controlar as operações financeiras suspeitas de atividades ilícitas e que se sujeitam a indícios da lavagem de dinheiro.

O que é o SISCOAF?

É o Sistema de Controle de Atividades Financeiras, implantado e administrado pelo COAF (Conselho de Controle de Operações Financeiras), para cadastrar, receber e armazenar os dados de todas as negociações imobiliárias que excedam o limite disposto na lei.

Quem é obrigado a se cadastrar e declarar as transações imobiliárias ao COAF?

As pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária na compra e venda de imóveis de forma eventual ou permanente como atividade principal ou acessória.

Quais operações imobiliárias devem ser declaradas ao COAF?

Todas as transações imobiliárias iguais ou superiores a R$ 100 mil reais.

Como inserir os dados no SISCOAF?

Os dados devem ser inseridos no portal: www.coaf.fazenda.gov.br.

Que tipos de sanções são previstas no caso descumprimento da Lei 9.613/98?

A ausência do cadastro e do envio de informações prevê pelo COAF sanções de advertência, multa de até R$ 20 milhões, inabilitação temporária para o administrador e cassação da autorização. O profissional pode incorrer também nas penas de advertência, censura, multa, suspensão e até cancelamento do registro pelo CRECI/PR.

Qual será a posição do Creci-PR diante dessas obrigações?

O Conselho encaminhará para todos os corretores de imóveis e imobiliárias um folder explicativo. Além desse material, o CRECI-PR disponibilizou no site www.crecipr.gov.br mais informações sobre o COAF, a Lei 9.613/98 e a Resolução 1.168/2010. Nesse primeiro momento iremos orientar os profissionais e as imobiliárias sobre o que é o COAF, qual é a sua função e como deve ser feito o cadastramento no SISCOAF.
Fonte: Creci-PR