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segunda-feira, 17 de abril de 2017

Entenda o que é averbação, matrícula e registro de imóveis

O que é averbação?

São todas as alterações que ocorrem no registro de um imóvel. Trata-se de um histórico de mudanças realizadas no imóvel. Atos de averbação são: Habite-se; que é expedida pela prefeitura do município, mudança no estado civil; casamento ou divórcio, entre outros. No caso de cancelamento de hipotecas, também é necessário averbar o imóvel.

O que é matrícula?

É um documento que identifica o imóvel pela localização e descrição exata. Neste documento há todo o registro das mudanças do imóvel e informações, como: antigos proprietários, data que foi realizada a primeira matrícula, entre outras. O registro de um imóvel, quando solicitado, pode ser concluído no prazo de até 30 dias.

O que é o registro de imóveis?

É o ato de declarar quem é o verdadeiro proprietário. Qualquer alteração no projeto, seja reforma ou ampliação, deverá ser devidamente registrada na escritura do imóvel. No caso de separação, divórcio ou óbito, as informações deverão constar no documento. Informações desse gênero, se desatualizadas, podem ocasionar transtornos, como a morosidade durante uma transação de compra ou venda.

O que é escritura pública?

O documento lavrado em um Tabelião de Notas contém a manifestação de ambas as parte em efetivar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante. A lei exige a elaboração das escrituras públicas para as alienações imobiliárias, como por exemplo: compra, vendadoação e usufruto de imóveis, divisão de área amigável, emancipação de menor, pacto antenupcial para o casamento, entre outros. O documento torna qualquer negócio mais seguro e eficaz.

O que é inventário?

É um procedimento jurídico que relata todos os bens, direitos e dívidas do falecido. O inventário também identifica todos os herdeiros. Enquanto o inventário não estiver pronto, os bens ficarão indisponíveis para a comercialização.

O que é a certidão negativa de débitos?

Essa certidão verifica se o atual proprietário possui alguma execução judicial de débitos em seu nome. Se o vendedor tem alguma restrição nesse sentido, ele não poderá vender o imóvel. Por isso, solicite sempre as Certidões Negativas de Débitos para garantir a sua compra. Qualquer pessoa pode requerer uma certidão, sem precisar argumentar os motivos.

Patrimônio de Afetação – Entenda o significado

Patrimônio de Afetação – Entenda o significado 

 

Patrimônio de Afetação – Entenda o significadoÉ o regime pelo qual ficam mantidos separados do patrimônio da empresa incorporadora/construtora, o terreno e as benfeitorias que serão objeto de construção de imóveis financiados

O patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos e só responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva.

O incorporador responderá pelos prejuízos que causar ao patrimônio de afetação. Os bens e direitos integrantes do patrimônio de afetação somente poderão ser objeto de garantia real em operação de crédito cujo produto seja integralmente destinado à consecução da edificação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.
De acordo com a redação dada pela Lei 10.931/2004 referentes aos Artigos 31-A até 31 E da Lei 4591/1964.

Público Envolvido

Pessoa Jurídica (incorporadoras/construtoras) com financiamento para construção e conclusão de empreendimentos imobiliários.
Pessoa Física que serão compradores financiadores das unidades.
Agente Financeiro será o anuente e credor da operação

Objetivo

Dar garantia aos compradores e financiadores da conclusão das obras de construção de imóveis residenciais ou comerciais pertencentes ao empreendimento imobiliário e de sua finalização com a entrega do bem ao adquirente.
Essa garantia deve-se ao fato de que para cada empreendimento é constituído um patrimônio próprio, com contabilidade individual separada das demais operações da incorporadora/construtora, porque os valores aportados com a venda dos imóveis é destinado a uma conta bancária do empreendimento para uso exclusivo daquela operação.
Evitar a paralisação das obras no caso de descumprimento do contrato pela construtora haja vista que o contrato da operação prevê a substituição da construtora por decisão da comissão de representantes.
Dar agilidade, segurança e modernização às contratações de imóvel na planta, proporcionando o atendimento da demanda por moradia própria.

Vantagens


Para os adquirentes:


  • A contabilidade e conta bancária são individualizadas para cada empreendimento, sem nenhuma comunicação com a contabilidade geral da empresa incorporadora.
  • Segurança da operação sem risco de perda do valor aplicado na aquisição e/ou construção dos imóveis, caso ocorra a falência da incorporadora/construtora.
  • Criação da comissão de representantes dos adquirentes/condôminos com poderes para fiscalizar toda a movimentação financeira, acompanhar a execução do cronograma físico-financeiro das obras, no caso de descumprimento de obrigações pela incorporadora a comissão poderá contratar outra incorporadora/construtora para término da construção ou transacionar os imóveis sem necessidade de decisão judicial.
  • Anuência das opções de compra e venda pelo Agente Financeiro no caso de unidades financiadas, diminuindo a participação de adquirentes “laranjas”.
  • O patrimônio geral do incorporador responde por eventuais prejuízos que o mesmo originar.

Para a incorporadora/construtora:


  • O incorporador/construtora que optar pelo patrimônio de afetação será favorecido com redução das taxas tributárias (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins).
  • Credibilidade à imagem da empresa perante os consumidores e mercado, aumentando sua clientela.

Formalização

Deve ser feita averbação da constituição do patrimônio de afetação no Registro de Imóveis na respectiva matrícula do terreno do empreendimento imobiliário, juntamente com o memorial de incorporação, o qual terá uma inscrição própria no CNPJ e conta bancária específica.

Extinção do Patrimônio de Afetação


  •   Quando da finalização das obras com a averbação da construção e registro das unidades imobiliárias em nome dos adquirentes.
  •   Revogação, por razão de denúncia de descumprimento por parte do incorporador.
  •   Liquidação por decisão em assembleia dos condôminos, caso a escolha seja de não continuar as obras, neste caso, é autorizada a alienação do terreno e edificações existentes, e demais direitos, mediante leilão ou outra maneira escolhida, sendo que o valor recebido no leilão deverá destinar-se à quitação de débitos trabalhistas, previdenciários e fiscais do patrimônio de afetação, e outros reembolsos de adiantamentos realizados comprovadamente aos envolvidos no contrato excetuando-se a incorporadora, e por fim a arrecadação do saldo à massa falida.

VALÉRIA VIVIANE C FREITAS
Especialista no Crédito Imobiliário
FonteLei 10.931,

 

O Que É Cheque Administrativo: Como Obter e Usar?


O Que É Cheque Administrativo: Como Obter e Usar?

Os cheques sem fundo são um problema ainda muito comum, o que acaba fazendo com que muitos vendedores ou prestadores de serviço fiquem com um pé atrás para receber por cheque. O que muita gente não sabe é que existe uma opção, em que o pagamento é garantido, sem riscos para quem recebe, e facilitando a vida de quem precisa comprar.
É o cheque administrativo, que nada mais é do que uma ordem de pagamento que utiliza fundos do próprio banco. Ou seja, o cheque é emitido pela instituição financeira, e isso faz com que o seu pagamento seja totalmente garantido.
Esse tipo de cheque pode ser emitido por um pedido do cliente, e imediatamente o banco se certifica de que a pessoa realmente terá o dinheiro para honrar o compromisso. Quem recebe por cheque administrativo tem, portanto, a certeza de que o pagamento será realizado, não precisando se preocupar com uma possível falta de fundos.
Essa é a grande diferença, e também vantagem, do cheque administrativo para o normal. No cheque comum, o pagador é quem preenche o cheque, já no administrativo é o banco que realiza esse preenchimento, ficando também responsável por pagar o beneficiário.










cheque

Usos do Cheque Administrativo

O cheque administrativo é um excelente opção para pagamentos de compras que envolvam altos valores, como por exemplo imóveis ou automóveis. Isso porque ele dá uma maior garantia para o vendedor, de que esse cheque realmente tem fundos e o valor será quitado.
Cheques administrativos podem ser usados principalmente quando o valor será pago à vista. Como para a compra de um imóvel, por exemplo. Para evitar que o comprador tenha que levar toda essa quantia no momento de fechar o negócio, ele pode simplesmente entregar um cheque administrativo.
Entretanto, uso desse tipo de cheque não é mais comum, devido às vantagens e facilidades proporcionadas pelos sistemas de internet banking, com a possibilidade de transferências online, por TED ou DOC.

Como solicitar

O cheque administrativo pode ser obtido por uma solicitação realizada no caixa ou diretamente com o gerente do seu banco. Normalmente, há uma taxa para a prestação desse tipo de serviço.
Como o cheque administrativo é sempre nominal, seja para empresa ou pessoa física, para fazer a solicitação são necessários os seguintes dados:
  • número da agência
  • número da conta-corrente
  • nome do banco
  • nome completo
  • valor da transação
Também é preciso que se tenha preparado os fundos para cobrir o valor desse cheque. Isso pode ser feito tanto diretamente em dinheiro quanto por saldo em sua conta-corrente. Diferente do cheque comum, com o administrativo o valor é debitado imediatamente ao adquiri-lo junto ao banco.
Não é preciso ter conta no banco para solicitar um cheque administrativo, com a solicitação podendo ser realizada em qualquer banco. Para isso, basta levar a quantia em espécie, embora alguns bancos possa recusar o serviço para quem não é cliente.

Pode ser endossado?

Os cheques administrativos podem ser sim endossados, caso não tenham sido emitidos na modalidade “não à ordem”. Para isso, basta que se assine no verso do cheque, escrevendo o nome do terceiro que irá sacar ou depositar.
Por fim, fica o aviso de que é extremamente importante que você guarde todos os recibos que o banco lhe entregar ao requisitar o cheque administrativo. Pois assim você poderá recuperar o valor em caso de perda, dano, furto ou roubo do mesmo.