O que é um contrato de gaveta?
Comprador assume dívida do financiamento
imobiliário e propriedade só passa para o seu nome após a quitação; operação
traz riscos
Por: Luiz Guilherme Imóveis
Popularizado no Brasil na década de 1980, o
contrato de gaveta é o arranjo onde uma pessoa assume a dívida do financiamento e o imóvel financiado de uma segunda
pessoa. O contrato pode ser escrito ou apenas verbal. Como a titularidade do
bem só é assumida pelo comprador na quitação do bem e a dívida permanece no
nome de quem está “passando” o imóvel, esse é um tipo de negócio onde a confiança
entre as partes é ingrediente fundamental.
Como funciona – De acordo com especialistas, o contrato de gaveta teve início na década
de 1980 e ficou mais popular a partir de 1990, quando foi criada uma restrição
legal à transferência de imóveis financiados. Isso encareceu ainda mais essas
transações, com o aumento de 20% na prestação e de 2% no saldo devedor dos
financiamentos, além de sujeitar o comprador à análise e a aprovação de crédito
pelo banco. Para despistar desses custos a mais, os compradores e vendedores
passaram a fazer o negócio de maneira particular. O contrato de gaveta que
possui alguma proteção legal é aquele assinado com firma reconhecida ou
registrado no cartório de títulos e documentos até 25 de outubro de 1996.
Nele, o mutuário de um financiamento passa a
propriedade e a responsabilidade dos pagamentos para outra parte, que será a
proprietária de fato do imóvel após a quitação. A operação envolve riscos para
os dois lados. A parte que está vendendo o imóvel continua sendo a devedora
perante o banco ou instituição que concedeu o crédito, portanto é a responsável
legal pelo pagamento das parcelas. E quem está recebendo o bem é quem paga, mas
corre o risco de não recebê-lo – o que pode acontecer no caso do falecimento do
proprietária ou do imóvel ir a leilão.
Riscos para os dois
lados – É preciso que os dois lados confiem na honestidade um do outro. Isso
porque os riscos em jogo são altos para os dois lados. Para o vendedor, o maior
deles é que o comprador deixe de pagar o financiamento. Como o empréstimo não
está no nome do comprador, é o vendedor quem pode, contra a vontade, ter seu
nome negativado. Além de ter seu nome incluído em órgãos de restrição ao
crédito, ele fica impedido de tomar novo financiamento habitacional, mesmo após o leilão do
imóvel.
Para quem compra os riscos são maiores. Em primeiro
lugar, o vendedor pode agir de má-fé e não entregar o imóvel ao final do
contrato, ou “vender” o mesmo imóvel para uma terceira pessoa. Como é ele o
titular do financiamento perante a lei, é sua a responsabilidade de assinar o
contrato de quitação e fazer a transferência de nome do bem. Também podem
surgir problemas caso o vendedor tenha problemas com a Justiça ou não pague a
dívida. Nesse caso, o imóvel pode ser penhorado e o comprador pode nem ser
avisado, já que, legalmente, não foi realizada nenhuma venda. Para evitar a
penhora do imóvel, o comprador precisa reconhecer firma no momento de
assinatura do contrato de gaveta e guardar o recibo de todos os
pagamentos, pois são esses documentos que vão comprovar que o bem foi vendido
antes da insolvência e que o comprador está agindo de boa-fé.
O falecimento do proprietário também traz problemas
para o comprador pois caso exista um seguro de vida vinculado ao
financiamento, ele quita o bem no nome dos herdeiros e o comprador precisa
provar que estava pagando o financiamento e requerer seu direito à
propriedade.