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quinta-feira, 17 de março de 2016

Qual é o piso salarial do corretor de imóveis?

Qual é o piso salarial do corretor de imóveis?


Piso salarial significa o menor salário que será pago a um trabalhador de uma determinada categoria profissional, independentemente em ser na área da saúde, advocacia, transporte, construção civil ou comércio, por exemplo. O valor correspondente é estabelecido por meio de uma convenção coletiva de trabalho, com a participação de sindicatos, ou pela data-base da categoria, via acordos entre patrões e empregados. O agente imobiliário ainda não possui um piso salarial. Mas isso pode mudar, você sabia? Entenda a seguir:
Para que serve um piso salarial?
O valor mínimo estabelecido para o trabalhador serve de base para definir o salário a receber, mas também tem por objetivo impedir a rotatividade da mão de obra, fazendo com que o empregado se fixe em uma empresa, ao invés de procurar outro emprego, por conta de baixa remuneração. Muitas categorias têm uma indicação nacional de piso e variações dentro de cada estado. Porém, outras profissões, como o corretor, por exemplo, não têm piso definido, o que às vezes favorece a inconstância da carreira desse profissional em algumas localidades. Pensando na segurança financeira dos agentes imobiliários, o deputado federal André Moura protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6497/13, que fixa o piso salarial dos corretores de imóveis.
O que o PL nº 6497/2013 determina?
O projeto legislativo é curto, contendo apenas quatro artigos, mas de suma importância para a profissão de corretagem. O primeiro dispositivo estabelece um piso salarial nacional para os corretores de imóveis, no valor de R$ 950,00 mensais, desde que esses sejam contratados de uma imobiliária ou empresa afim que lide com algum tipo de comercialização imobiliária, apresentando aquele uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. A proposta ainda prevê o reajuste anual do valor do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o qual é medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O que acontece com quem descumprir a nova legislação?
Atualmente, a proposta tramita em caráter conclusivo e passará a ser analisada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, além da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), do Senado Federal. No momento em que o projeto passar, as imobiliárias e outras empregadoras precisarão se adaptar ao correto pagamento do piso salarial da categoria. A própria legislação, em seu art. 3º, prevê que quem descumprir o disposto na lei estará sujeito a penalizações. No caso, quem deixar de pagar o piso aos corretores responderá à Justiça de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal), na Lei nº 1.079/50 (que define os crimes de responsabilidade), no Decreto-lei nº 201/67 (que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores) e na Lei nº 8.429/92 (que trata dos casos de improbidade administrativa do agente público).
Vale lembrar que cada estado poderá estipular o seu próprio piso salarial, desde que não seja menor do que essa indicação do projeto, que tem influência em todo o território nacional. De toda sorte, a nova legislação vem em benefício dos corretores de todo o Brasil, que não mais ficarão sujeitos apenas a comissões arbitrárias assentadas por maus empregadores, passando a receber o estímulo para consolidar sua carreira e fazer melhores negócios imobiliários.

quinta-feira, 10 de março de 2016

Lançamentos de imóveis caíram 37% em São Paulo em 2015

Lançamentos de imóveis caíram 37% em São Paulo em 2015

Em todo o ano passado, foram 21.445 lançamentos na cidade.
Número de unidades vendidas também teve queda na mesma comparação.
Marta CavalliniDo G1, em São Paulo
lançamentos de imóveis residenciais caíram 37% na capital paulista em 2015, na comparação com o ano anterior, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (9) pelo Secovi. A queda foi a mesma na região metropolitana de São Paulo.
Prédio em construção é do Residencial Vila Jardim, no Cidade Satélite  (Foto: Neidiana Oliveira/G1)Número de lançamentos de imóveis cai em São Paulo. (Foto: Neidiana Oliveira/G1)

Em todo o ano passado, foram 21.445 lançamentos na cidade de São Paulo, contra 33.955 em 2014. Na região metropolitana, o número caiu de 55.549 em 2014 para 35.162 em 2015.
O número de unidades vendidas também teve queda na mesma comparação: de 21.576 para 20.148 na capital, e de 41.304 para 33.166 na Grande São Paulo.

No interior houve menos impacto tanto nas vendas como nos lançamentos, apesar de ter havido queda de 36% nos lançamentos e de 34% das vendas, segundo o Secovi-SP. Foram 13.717 lançamentos nas cidades, contra 21.594 em 2014, e 13.018 unidades vendidas, contra 19.728 em 2014.

Estoques sobem
Os estoques de imóveis residenciais subiram 7% no Brasil, apesar de o tíquete médio estar menor, principalmente na cidade de São Paulo. Para o Secovi, o aumento não é muito significativo, mas a procura não é suficiente para baixar os estoques. Mais de 20% desses imóveis estão na planta, 62% estão em construção e 15% são imóveis prontos. Em São Paulo, das 21,4 mil unidades lançadas, foram vendidas 20,1 mil unidades em 2015.
Segundo Emilio Kallas, vice-presidente de incorporação do Secovi-SP, quem quer comprar imóvel, "o momento é agora". "As empresas estão com necessidade de caixa, por isso, agora é a melhor hora para adquirir um imóvel", diz.
De acordo com o Secovi, a maior procura em 2015 na cidade de São Paulo foi por imóveis de dois dormitórios com valores entre R$ 250 mil e R$ 500 mil - 67% das vendas foram concentradas nessas faixa de preço. Do total, 88% das unidades vendidas são de valores até R$ 500 mil.
Para a entidade, o mercado de venda de imóveis novos só não foi pior porque a aquisição da primeira moradia, principalmente, está inserida no dia a dia das famílias. Mesmo com a retração de 7% nas vendas, foram negociadas 1.700 unidades ao mês em 2015, em média, na cidade de São Paulo.
Já a queda dos lançamentos na cidade de São Paulo de 37% é a maior desde que o Secovi começou a pesquisa, mas já era esperada em um ano de ajustes, para equilibrar a oferta. Entre os fatores que contribuíram para o forte recuo estão a insegurança econômica e dificuldades em viabilizar novos projetos devido às regras trazidas pelo Plano Diretor Estratégico de São Paulo.
Por preço, tamanho e região
Dos lançamentos residenciais em 2015 na cidade de São Paulo, a maior parte dos imóveis foi de 2 dormitórios, com 56%, contra 42% em 2014. Já o 1 dormitório ficou com fatia de 26% dos lançamentos, contra 32% em 2014. Os de 3 dormitórios representaram 15%, contra 21% em 2014.
Em termos de tamanho, os lançamentos de imóveis com menos de 45m² subiram de 33% para 38% do total em 2015, os entre 45m² e 65m² passaram de 37% para 43%. Já os entre 65m² e 85m² caíram de 15% para 10%, os de  85m² a 130m², de 11% para 5%, os entre 130m² e 180m² ficaram estáveis em 3%, assim como de os de mais de 180m², em 1%.
Em relação à faixa de preço, os imóveis de até R$ 225 mil passaram de 11% do total de lançamentos em 2014 para 23% em 2015; os de R$ 225 mil a R$ 500 mil,  de 48% para 53%; os de R$ 500 mil a R$ 750 mil, de 25% para 15%; os de R$ 750  mil a R$ 1  milhão, de 7% para 4%; de R$ 1 milhão a R$ 1,5 milhão, de 6% para 3% ; e acima de R$  1,5 milhão, de 3% para 2%.

A região com maior número de lançamentos em 2015 foi a Zona Leste, com 34%, seguida da Zona Sul, com 25%, da Zona Norte, com 16%, do Centro, com 15%, e da Zona Oeste, com 11%.
Em relação às vendas de imóveis residenciais, as maiores comercializações foram nos de 2 dormitórios (56%), seguido dos de 1 quarto (22%) e de 3 (18%). Em termos de área útil, a maior procura foi pelos de 45m² a 65² (42%), seguido dos de menos de 45m² (34%). E os compradores optaram mais pelos que custavam de R$ 225 mil a R$ 500 mil (47%), e pelos de até R$ 225 mil (22%). A maior procura foi pela Zona Leste (34%), seguida da Sul (24%), Norte (16%), Oeste (13%) e Centro (12%). A maior queda da demanda de compra em relação a 2014 foi na Zona Oeste, com recuo de 9 pontos percentuais.
Estímulos para o setor
Para o presidente do Secovi-SP, o anúncio feito pela Caixa na terça-feira de medidas de estímulo ao crédito imobiliário, com aumento da cota de financiamento de imóveis usados e reabertura do financiamento do segundo imóvel, é positivo para o mercado, mas para ele o que falta para o setor imobiliário não é só crédito.
“Crédito é importante, claro, mas o mais importante não se resolve numa caneta, as pessoas precisam sentir a confiança e ela está ligada à economia e à política de uma maneira geral”, disse.

Para ele, se não houver juros compatíveis, o custo será mais alto, o que inibe a aquisição, ao citar a taxa Selic de 14,25%, que influencia na hora de financiar um imóvel.
Expectativas para 2016
O Secovi credita todos os recuos no setor ao agravamento da crise econômica, com inflação e taxa de juros alta, aumento do desemprego, queda na confiança, além de maior retirada de recursos das cadernetas de poupança, com o esgotamento dos recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo para financiamento imobiliário, com queda de 33% em 2015.

Para 2016, a expectativa é de um ano ainda difícil, em função da crise econômica e política. "Diante do atual quadro econômico e de demanda, nossa perspectiva é de que o mercado acompanhe o mesmo comportamento de 2015, com manutenção das vendas e lançamentos em São Paulo", afirma o presidente do Secovi-SP, Flavio Amary.

Locacão
Os valores de locação tiveram queda em 2015 na cidade de São Paulo. Enquanto o IGP-M fechou em alta de 10,5%, a média do valor do aluguel teve queda de 2,5%. De acordo com o Secovi, a partir de junho, houve redução no preço dos aluguéis no acumulado de 12 meses. Em relação aos tipos de garantia, 46% vieram de fiadores, 35% de depósito caução e 19% de seguro-fiança.

quarta-feira, 9 de março de 2016

Contrato de Administração de Imóveis


O FINANCIAMENTO NÃO FOI APROVADO - POSSO RECEBER O VALOR PAGO DE VOLTA?

O FINANCIAMENTO NÃO FOI APROVADO - POSSO RECEBER O VALOR PAGO DE VOLTA?


Dentre as tantas dúvidas referente à compra e venda de um imóvel, uma das que mais se destacam diz respeito a não aprovação do financiamento, no momento da assinatura do contrato junto ao Banco escolhido.

Importante mencionarmos que se tratando de negociações realizadas com construtoras/incorporadoras, estamos diante de uma relação de consumo.

Estes casos enquadram-se na Lei 8.078/90 que menciona em seu artigo 51, II que é nula de pleno direito a cláusula contratual que subtrai do consumidor o direito à opção de reembolso das quantias já pagas aos fornecedores.

Desta forma, o promissário comprador terá o direito de ver restituído o valor pago ao vendedor a titulo de arras.

No entanto, importante ressaltar que esta restituição poderá não ser integral, caso haja a previsão de multa contratual na promessa de compra e venda firmada entre as partes. Multa esta que não deve exceder o percentual de 10% (dez por cento), conforme entendimentos jurisprudenciais.

É cabível a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária a pedido do promissário comprador, hipótese em que a promitente vendedora poderá reter o equivalente a 10% (dez por cento) do que foi adimplido pelo consumidor. Todavia, a restituição ao promitente comprador do saldo remanescente deverá ser efetivada imediatamente e de uma só vez. Precedente: STJ - Resp 1.300.418/SC, sob o rito do art. 543-C do CPC.

Assim, na qualidade de consumidor, o demandante está autorizado pelo ordenamento pátrio a pleitear a rescisão contratual e a devolução imediata dos valores pagos, considerando-se abusiva e nula, toda e qualquer cláusula que exclua o direito à devolução das parcelas pagas, que imponha dedução de elevado percentual ou, ainda condicione a forma de devolução, já que evidentemente colocam o consumidor em situação de desvantagem exagerada (CDC, art. 51, IV). Outrossim, uma vez admitida a rescisão, embora por culpa da comprador, porquanto não houve atraso na entrega do empreendimento, nem por isso deixa de ter direito à restituição proporcional do que efetivamente pagou, com a devida atualização monetária. No entender deste juízo, o autor faz jus à devolução de 90% dos valores por ele desembolsado a título de parcelas do contrato. A retenção de 10% das parcelas pagas reporá a posição da construtora relativa ao ressarcimento dos trabalhos, gastos com publicidade, tributos e despesas administrativas, que se presumem. (COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL 44ª VARA CÍVEL. 1053455-29.2015.8.26.0100. Juiz (a) de Direito: Dr (a). Anna Paula Dias da Costa).

Paula Farias - Graduada pela Unisul / OAB/SC - 41.026; Especialista em Direito Imobiliário - FGV/SP; MBA Negociação e Tributação Internacional / Fundação Brasileira de Tributação.
Fonte: Artigos JusBrasil

ALUGAR IMÓVEL É MAIS VANTAJOSO QUE FINANCIAR NESTE MOMENTO DA ECONOMIA

ALUGAR IMÓVEL É MAIS VANTAJOSO QUE FINANCIAR NESTE MOMENTO DA ECONOMIA


Para realizar o sonho da casa própria, muitos brasileiros entram em longos financiamentos a juros altos e com pouco planejamento. Porém, num momento de crise, é prudente avaliar o que é mais viável do ponto de vista financeiro: comprar um imóvel ou alugar? O educador financeiro, com MBA pelo Ibmec, e idealizador do blog Quero Ficar Rico, Rafael Seabra explica sobre quais condições alugar ou comprar um imóvel é um bom negócio. 

Para fazer essa análise de forma mais precisa é importante ter em mente que o mercado imobiliário desaqueceu consideravelmente nos últimos meses. Um dado recente sobre o Estado de São Paulo, por exemplo, aponta que a cada 100 apartamentos entregues em 2015, 41 foram devolvidos (distratados). Além disso, o estoque das construtoras está alto, a população está sem dinheiro e os juros do financiamento estão mais caros. Essa combinação, na avaliação de Seabra, cria um péssimo ambiente para quem quer vender ou comprar financiado, mas ótimo para quem pode comprar à vista. 

Diante do cenário da economia, o consultor explica que dificilmente a compra de um imóvel será uma boa escolha, tanto para moradia quanto para investimento. E a conta é simples – se a pessoa tem R$ 500 mil para comprar um imóvel (seja para investir ou para alugar), este mesmo imóvel poderia ser alugado por aproximadamente R$ 2 mil. Com os investimentos de renda fixa rendendo acima de 1% ao mês, é possível obter rentabilidade próxima a R$ 5 mil, que seria muito mais vantajoso para alugar (em vez de comprar) ou para gerar renda (em vez de aluguel). 

É preciso ter em mente que, por muitos anos, o mercado imobiliário apresentou valorização constante, mas o momento é de estagnação de preços e, em alguns casos, diminuição. Como não há um horizonte de valorização (ganho de capital) e a renda do aluguel (fluxo de caixa) está percentualmente muito baixa, se comparada a investimentos de renda fixa, comprar um imóvel hoje não representa um bom investimento e alugar torna-se vantajoso sob qualquer aspecto. 

“Se você tiver o dinheiro para comprar o imóvel à vista, a rentabilidade sobre este montante bancaria o aluguel e ainda sobraria dinheiro. E se você quiser comprar financiado, a parcela do financiamento referente aos juros também será maior que o aluguel”, explica Seabra. 

Porém, quando o assunto é casa própria, no Brasil, ele envolve muito mais que cálculos e racionalidade. A compra de um imóvel representa segurança e também ascensão social. Neste caso, o consultor observa que o ideal é comprar à vista ou tentar dar a maior entrada possível, para reduzir ao máximo o saldo devedor. “Engana-se quem pensa que imóvel financiado é imóvel próprio. Este imóvel foi dado como garantia para o financiamento, de modo que se você não pagar sua dívida, o imóvel será tomado pelo banco. Em outras palavras, o imóvel pertence ao banco e você é um mero inquilino até a quitação do financiamento”, afirma o consultor. 

Assim, Seabra ressalta que antes de decidir pela compra de um imóvel é preciso atentar para o custo que pouquíssimas pessoas levam em consideração que é o custo de oportunidade. Ao decidir imobilizar R$ 500 mil, por exemplo, você está abrindo mão de R$ 5 mil/mês ou R$ 60 mil/ano. Esta seria a rentabilidade atual deste montante investido em aplicações financeiras de baixo risco, com as vantagens de morar em imóveis de diferentes tamanhos e em diferentes localizações, de acordo com o momento de vida, e com o orçamento mais livre para outros projetos.

Fonte: Jornal do Brasil